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quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Gay deve ser indenizado por pecha, diz desembargador

Consultor Jurídico, 
12 de dezembro de 2012

A União deverá pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um homossexual por, no certificado que o isentou do serviço militar, estar escrito que ele era moralmente incapaz para ingressar no Exército em razão de sua orientação sexual, votou o juiz federal João Pedro Gebran Neto, relator do caso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O voto que fixa a indenização foi dado em julgamento da 4ª TRF-4. Outro desembargador da corte, Candido da Silva Leal Junior, porém, pediu vista do processo.

O relator do processo, Gebran Neto, entendeu que o documento feriu direitos fundamentais do autor. Afinal, ‘‘ao distinguir tal documento com cor diferente dos demais, a Administração efetivamente desrespeitou aos princípios constitucionais de promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação’’, afirmou.

O autor, que mora em Tubarão (SC), conta que só tomou conhecimento do fato quando precisou confirmar o número do atestado de reservista, em 2003, para pleitear uma vaga de estágio. “Percebi que carregava há 22 anos um atestado de incapacidade moral”, disse em seu depoimento à Justiça.

Conforme o relator, houve ofensa ao patrimônio moral do autor, trazendo-lhe sentimentos autodepreciativos e angustiantes. “O documento representou desprestígio e descrédito à sua reputação, expondo-lhe à humilhação”, observou em seu voto.

Apesar de confirmar a condenação da União, Gebran votou por diminuir para R$ 30 mil o valor da indenização. A quantia arbitrada em primeira instância era de R$ 50 mil. Segundo ele, deve ser levado em conta o princípio da proporcionalidade para evitar o enriquecimento sem causa. O valor decidido pela Turma deverá ser acrescido de juros e correção monetária. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Para ler o voto: http://s.conjur.com.br/dl/decisao-trf-mantem-indenizacao-ex.pdf

Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-dez-12/uniao-indenizar-gay-pecha-incapacidade-moral-documento. Acesso em 13 dez 2012.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Governo do RS inaugura celas para travestis em presídio

Consultor Jurídico
23abril2012

O governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), inaugura nesta segunda-feira (23/4) um conjunto de celas, no Presídio Central de Porto Alegre, para receber lésbicas, gays, bissexuais e travestis e transexuais (LGBT).

O ato acontece às 14h, no auditório do Central, e contará com a presença do secretário de Segurança Pública, Airton Michels, além de outras autoridades dos governos estadual e federal. A iniciativa tem o apoio das Secretarias da Saúde, da Justiça e dos Direitos Humanos e da ONG Igualdade RS.

Há cinco meses em funcionamento, o projeto das alas separadas foi criado em 2011 com a intenção de retirar os travestis em situação de risco e violência, além de tentar coibir a violação dos Direitos Humanos. A população LGBT estava dispersa em galerias destinadas aos presos com processo por crimes sexuais.

Em março de 2012, depois de aprofundado estudo técnico e da segurança prisional, a população LGBT foi movimentada para a galeria exclusiva. No entanto, o número de travestis e companheiros sofre variações ao longo do tempo, em razão das entradas e saídas, próprias do sistema prisional.

A Susepe vem implementando, dentro das Diretrizes Nacionais e Internacionais de Direitos Humanos, uma política de tratamento penal que contempla as necessidades dos diferentes grupos da população privada de liberdade. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do governo do Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2012

Disponível em <http://www.conjur.com.br/2012-abr-23/governo-gaucho-inaugura-celas-travestis-presidio-central>. Acesso em 30 abr 2012.

domingo, 26 de fevereiro de 2012

Transexual pode alterar sexo no registro civil

Conjur
quarta, dia 28 julho de 2010

“O direito à adequação do registro é uma garantia à saúde, e a negativa de modificação afronta imperativo constitucional, revelando severa violação aos direitos humanos”. Esse foi o entendimento mantido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba ao confirmar a mudança de sexo nos documentos de um transexual, autorizada por sentença de primeiro grau.

Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Cível da corte negaram provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público da Paraíba contra a decisão.

De acordo com Romero Carneiro Feitosa, juiz de primeiro grau que autorizou a mudança, na Ação de Ratificação de Registro Civil o apelado alegou que, em viagem à Tailândia, buscou encontrar a realização pessoal, efetuando cirurgia de mudança de sexo. Para completar o processo, seria necessária a alteração também dos documentos.

Assim, o transexual entrou com uma ação para ter o direito de trocar seu nome e o sexo para "feminino" em todos os documentos. Citando a Lei 6.015/1973 e a jurisprudência, conseguiu. Para Feitosa, o impetrante sente-se uma mulher, física e espiritualmente.

O MP então recorreu da decisão, requerendo a reforma parcial da sentença. Para o órgão, o termo “masculino” não deveria ser substituído. 

Para o relator do processo no TJ, desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, a mudança de sexo é tema atual e complexo. “O direito não poderia recusar-se a enxergar esse fenômeno, de modo que coube à jurisprudência avançar no seu estudo, palmilhando, em certa medida, o caminho a ser seguido aqui”, disse. Ainda de acordo com ele, “não é lícito introduzir a expressão 'transexual feminino', porque estigmatiza o sujeito e o apoda no seio da sociedade”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

Disponível em <http://www.conjur.com.br/2010-jul-28/depois-cirurgia-transexual-alterar-tambem-registro-civil>. Acesso em 28 jul 2010.

domingo, 19 de fevereiro de 2012

Mudança de gênero: TJ-SP nega pedido de alteração de sexo em registro

Conjur
8abril2011

O indivíduo só pode ter o direito de alterar seus nome e gênero em seus documentos após se submeter à cirurgia de mudança de sexo. O entendimento é da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O colegiado reformou, a pedido do Ministério Público do estado, sentença que autorizava um homem a mudar de nome e sexo no registro civil.

Afirmando ser transexual, A.J.N. juntou ao processo atestados médicos com o diagnóstico, receitas indicando a prescrição de hormônios e fotografias registrando sua intenção de ter um corpo feminino. Porém, para os desembargadores da Câmara do TJ-SP, ficou configurada no caso a "falta de interesse de agir", uma vez que ele ainda não se submeteu à cirurgia de mudança de sexo.

"É por meio da análise visual que se discrimina o sexo do indivíduo para efeito de registro, por obediência a esta regra cumpre reconhecer, no caso analisado, a falta de interesse de agir do apelado. Não há como pretender retificação de nome e de sexo se, para efeitos de registro, o sexo do indivíduo está adequado", afirmou em seu voto o desembargador Elcio Trujillo, relator do caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Revista Consultor Jurídico, 8 de abril de 2011

Disponível em <http://www.conjur.com.br/2011-abr-08/tj-sp-nega-pedido-alteracao-nome-sexo-registro-civil>. Acesso em 16 fev 2012.

Registro de transexual: estudante consegue permissão para documentos

Conjur
5janeiro2011

Depois de dois anos de acompanhamento psicológico e de ter passado por uma cirurgia para mudança de sexo, um estudante de 19 anos conseguiu a permissão para trocar todos os documentos e ter, oficialmente, o nome e o sexo que escolheu. A decisão da 1ª Vara Cível de Marília (SP), que autoriza o transexual a ter novo registro de nascimento.

Na sentença, a juíza Paula de Oliveira disse que, apesar de Amanda ter nascido homem, a cirurgia a transformou com perfeição em mulher. "O autor já é, agora, também fisicamente mulher. Como último estágio na procura de sua identidade pretende agora modificar no assento próprio, o nome e o sexo. Esta última barreira, jurídica, não pode ser obstáculo a tanto", concluiu.

Com a decisão, o jovem acrescentará o nome Amanda aos sobrenomes que já constatavam em sua carteira de identidade. A análise e conclusão sobre a retificação de registro aconteceu em 20 dias e a sentença favorável foi proferida no dia 17 de dezembro.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.


Disponível em <http://www.conjur.com.br/2011-jan-05/estudante-permissao-trocar-nome-sexo-documentos>. Acesso em 16 fev 2012.

sábado, 26 de novembro de 2011

Transexual se aposenta com idade mínima para mulheres

CONJUR
dia 26 de junho de 2010



O transexual britânico Christopher Timbrell, de 68 anos, ganhou na Justiça o direito de receber aposentadoria a partir dos 60 anos, idade mínima para as mulheres se aposentarem. Ele receberá os pagamentos retroativos relativos aos últimos oito anos. As informações são do portal Terra.

Timbrell mudou de sexo aos 58 anos e passou a se chamar Christine. A mudança foi feita com o consentimento da mulher, Joy, com quem Timbrell se casou há 42 anos e com quem tem dois filhos. Eles continuam vivendo juntos.

Negado, o primeiro pedido de aposentadoria foi feito dois anos após a cirurgia de troca de sexo, com base em uma lei que estabelece que os transsexuais casados só têm a mudança de gênero reconhecida oficialmente se tiverem o casamento dissolvido ou anulado. O Departamento de Trabalho e Pensões do governo britânico alegou que Timbrell deveria esperar até os 65 anos, idade mínima para aposentadoria dos homens.

A advogada de Timbrell, Marie-Eleni Demetriou, argumentou que a obrigatoriedade de que ela terminasse seu casamento era uma violação aos seus direitos humanos.  O juiz que analisou o caso disse que a lei britânica não é capaz de lidar de maneira adequada com casos como o de Timbrell, ao estabelecer friamente que as pessoas que são "uma vez homens, são sempre homens".

Segundo o juiz, "a incapacidade da lei de lidar com pessoas que mudam de sexo representa uma discriminação, e por isso o Estado não tem o direito de negar a Timbrell o pedido de aposentadoria aos 60 de idade".


Disponível em <http://www.conjur.com.br/2010-jun-26/transexual-casado-direito-aposentar-idade-minima-mulheres>. Acesso em 28 jul 2010.