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terça-feira, 14 de outubro de 2014

Pais negam, mas tribunal reconhece união estável homoafetiva de filho

Consultor Jurídico
6 de agosto de 2014

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão reconheceu a existência de união estável de dois homens — um deles já morto — no período entre o final de 2009 e novembro de 2011. De acordo com o colegiado, a sentença que havia reconhecido a relação não merece ser reformada, pois se baseou em provas robustas e indicou os motivos que formaram o seu convencimento, conforme prevê o artigo 131 do Código de Processo Civil.

O juiz reconheceu a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Inconformados, os pais do rapaz morto apelaram ao TJ-MA alegando que seu filho não era homossexual e mantinha união estável com uma mulher. Além disso, afirmaram que ele adquiriu seus bens com esforço próprio e que possuía apenas uma relação de amizade com o apelado.

Já o homem que pediu o reconhecimento da união alegou que os próprios pais do companheiro confirmaram, em audiência, que o filho não mantinha mais qualquer relação com a mulher com a qual teria união estável.

O desembargador Paulo Velten, relator do caso no TJ-MA, chegou a destacar depoimentos de uma psicóloga, que afirmou ter certeza sobre a existência da união homoafetiva, e de um psiquiatra, que, em juízo, relatou que o morto chegou a declarar que tinha um companheiro.

O desembargador mencionou, ainda, que o corretor que vendeu o imóvel em que os dois residiam afirmou ter certeza que ambos formavam um casal homoafetivo e que a relação era pública e conhecida por todos os corretores da imobiliária.

Velten manteve a sentença que reconheceu a união estável homoafetiva, votando de forma desfavorável ao recurso dos apelantes. Os desembargadores Jorge Rachid e Marcelino Everton seguiram o voto do relator.


Disponível em http://www.conjur.com.br/2014-ago-06/pais-negam-tribunal-reconhece-uniao-homoafetiva-filho. Acesso em 14 out 2014.

segunda-feira, 5 de março de 2012

DPE/MA garante mudança de nome no registro civil de travesti

Jornal Pequeno
23 de fevereiro de 2012 às 14:49

A pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), a Justiça determinou que o cabeleireiro Antônio Carlos Carneiro Serra, 21 anos, passe a utilizar em seu registro civil o nome Dryelly, como é reconhecido socialmente hoje. A ação de retificação do documento de identidade foi proposta pela defensora pública Ana Lourena Moniz Costa, titular do Núcleo de Defesa da Mulher e da População LGBT da DPE/MA.

Autor da ação, o cabeleireiro Antônio Carlos conquistou o direito de ser chamado de Dryelly Carneiro Serra, como é identificado por parentes e amigos desde os 16 anos. Feliz pela decisão favorável ao seu pedido, Dryelly contou que desde criança se sente como mulher, e que ao chegar à adolescência foi aos poucos mudando seus hábitos e postura, processo que se intensificou com a mudança do seu guarda-roupa e a realização de procedimentos para garantir a transformação do seu corpo.

“Hoje, vivo praticamente 24 horas como mulher e a semelhança é tão grande que muitas pessoas ficam admiradas, o que eu acho ótimo. Então como poderia continuar sendo chamada de Antônio Carlos?”, questionou a travesti, informando que muitas vezes deixou de buscar atendimento médico e tinha resistência aos bancos escolares por se sentir constrangida ao ser chamada pelo seu nome de batismo.

Em sua sentença, o juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho fez referência à Resolução nº 242/2010, do Conselho Estadual de Educação, que trata sobre a possibilidade de uso de nome de travesti em estabelecimentos de ensino. O magistrado também levou em consideração parecer da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que dispõe sobre a adoção de nome social (nome pelo qual o travesti se reconhece) por travestis e transexuais, bem como jurisprudência brasileira que se posiciona favorável ao caso em questão, tomando como parâmetro decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Segundo Ana Lourena Moniz, a travesti procurou a Defensoria Pública na esperança de ter minimizadas as situações de constrangimento e discriminação, frequentes em locais públicos, em função da desconformidade do seu prenome masculino com a sua aparência feminina.

“Essa é uma ação legítima, trata-se de um direito assegurado pela Constituição e que as pessoas podem e devem pleitear caso se sintam lesadas”, destacou a defensora, considerando que a resposta do Judiciário maranhense pode ser considerada um reflexo da campanha “O nome que eu sou”, desenvolvida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA), em parceria com a DPE/MA e outras instituições. A mobilização tem como objetivo criar uma expectativa pública favorável às decisões judiciais relacionadas aos casos das travestis maranhenses que solicitam a retificação do prenome para adequar-se à sua identidade de gênero.

“Essa é uma das muitas demandas que atendemos no Núcleo com o propósito de assegurar a gays, lésbicas, travestis e transexuais seus direitos. Esperamos que com o sucesso dessa ação outras pessoas, ainda desacreditadas com a possibilidade de mudança do seu prenome, venham nos procurar”, afirmou Ana Lourena Costa.

Disponível em <http://www.jornalpequeno.com.br/2012/2/23/dpema-garante-mudanca-de-nome-no-registro-civil-de-travesti-188185.htm>. Acesso em 29 fev 2012.