Mostrando postagens com marcador condenação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador condenação. Mostrar todas as postagens

domingo, 20 de abril de 2014

Tráfico internacional: mulher que agenciava travestis é condenada

JusBrasil

Um acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, reverteu uma sentença de primeira instância e condenou uma mulher por tráfico internacional de pessoas. A ré M.L.L.B. intermediou e promoveu a viagem de pelo menos três travestis para a Europa, em busca de ganhos com a prostituição.

A sentença de primeira instância havia absolvido a ré sob o argumento de que as travestis consentiram com a viagem e que a condenação transformaria o ordenamento jurídico em vigia da moralidade sexual das pessoas. Na apelação inteiramente aceita pelo TRF3 a procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga reconheceu que as vitimas não foram enganadas ou forçadas à viagem, mas apontou a situação de absoluta vulnerabilidade de travestis e transexuais.

Na peça, o Ministério Público Federal explica que se tratam de pessoas "cujo psicológico não se identifica com suas características físicas, o que gera enorme sofrimento psíquico. Quando decidem assumir o seu sexo e orientações psicológicas passam a enfrentar imensas barreiras sociais, o que compromete até mesmo a sua sobrevivência." Por tais motivos, "a situação destes está entre as mais dramáticas entre os diversos grupos minoritários que são constantemente discriminados. [...] Na maioria das vezes acabam por se tornar profissionais do sexo por não lhes restar outra opção" de trabalho, afirmou a procuradora.

Se as vítimas tivessem agido por conta própria não haveria crime e nem processo pois, de fato, o ordenamento jurídico não pode ser o vigia da moralidade sexual de ninguém, disse o MPF no recurso. Mas, como argumentou a procuradora, não eram as travestis que estavam sendo julgadas e, sim, a mulher que as agenciava para enviar ao exterior. Desse modo, não se pode aceitar como natural e atípica a conduta da ré de se aproveitar da vulnerabilidade e falta de opção de certos cidadãos e cidadãs, escreveu o MPF na apelação.

Na ação criminal, o MPF apresentou inúmeras provas documentais, depoimentos e escutas telefônicas que demonstraram a conduta ilegal da ré. Ela, inclusive, agenciava cirurgias plásticas para melhorar a aparência das travestis e a compra das passagens.

M.L.L.B. vinha sendo investigada pela 1ª Delegacia de Proteção à Pessoa e, no dia 22 de abril de 2008, foi presa no Aeroporto Internacional de Guarulhos, quando intermediava a viagem de duas travestis para a Suíça. Julgada pela Justiça Federal, ela foi absolvida em primeira instância sob o argumento de que houve consentimento das vítimas na viagem.

O desembargador federal Cotrim Guimarães não concordou com a sentença. O consentimento das vítimas não afasta a ilicitude das ações da ré, decretou. No acórdão, ele afirma que a atitude da ré colocava em situação de risco concreto pessoas que, num país estranho, muitas vezes sem conhecer a língua e as leis locais, submetem-se à prostituição e outras formas de exploração sexual, correndo o risco de serem detidas e deportadas ou aliciadas e subjugadas por oportunistas a diferentes formas de escravidão.

Guimarães também chegou à conclusão de que a ré não se importava com os riscos que as pessoas que 'ajudava' a viajar para o exterior corriam, embora soubesse que estavam indo para outros países para se prostituirem. Apesar de não ter se baseado especificamente no fato de as vítimas serem travestis para reconhecer a sua vulnerabilidade, o desembargador acolheu os fundamentos da apelação no sentido que a "extrema fragilidade" delas foi comprovada no caso.

O desembargador federal utilizou dados de um relatório publicado em 2011 pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes para lembrar que 800 mil pessoas são traficadas através de fronteiras anualmente e que existem cerca de 27 milhões de pessoas no mundo submetidas a alguma forma de escravidão moderna, rendendo 32 bilhões de dólares ao ano para traficantes e exploradores.

Condenada a três anos e quatro meses de reclusão, a ré, que era primária, teve sua pena convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo mensal a uma entidade social, durante todo o período de condenação.


Disponível em http://coad.jusbrasil.com.br/noticias/3105057/trafico-internacional-mulher-que-agenciava-travestis-e-condenada. Acesso em 17 abr 2014.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Fabricante de silicone é condenado a 4 anos de prisão

Agência Estado
11 de dezembro de 2013

Após admitir que usou silicone clandestino para fabricar próteses mamárias, o fundador da Poly Implante Prothese (PIP) foi condenado ontem, 10, a quatro anos de prisão por uma corte de Marselha, na França.

A sentença contra Jean-Claude Mas, de 74 anos, é o desfecho de um escândalo que tomou proporções mundiais em 2011. Na época, a França chegou a recomendar que pessoas que usavam os implantes os removessem por causa do risco aumentado de ruptura. Cerca de 300 mil mulheres, entre elas brasileiras, adquiriram as próteses.

Outros quatro acusados de participação na fraude, todos ex-diretores da PIP, foram condenados a penas que variam de 18 meses a três anos de prisão. O ex-proprietário da empresa, que chegou a ser uma das mais importantes do ramo no mundo, também foi condenado a pagar 75 mil euros de multa e foi proibido de atuar no setor médico e de dirigir empresas. Seu advogado, Yves Haddad, anunciou que vai recorrer. "Não fomos ouvidos, a pressão era muito forte", disse.

No julgamento, todos os acusados reconheceram a fraude. Jean-Claude Mas, contudo, pediu desculpas às vítimas e negou que as próteses possam ser prejudiciais à saúde. Ele admitiu que o silicone usado nunca havia sido aprovado pelos órgãos reguladores europeus, mas insistiu que o gel, aplicado desde a fundação da empresa, em 1991, não era tóxico.

Justiça

O veredicto foi divulgado sete meses após o julgamento, que reuniu 300 advogados e muitas vítimas. Ontem, quase 50 mulheres que usaram os implantes estavam no tribunal. Uma delas, que se identificou apenas como Nathalie, declarou que a sentença "tira um peso de seus ombros".

Trata-se de uma "resposta rápida e coerente da Justiça", declarou o advogado Philippe Courtois, afirmando que "é um alívio para as vítimas serem reconhecidas como tais".

O escândalo das próteses mamárias PIP ganhou repercussão mundial em 2011. A empresa usava um gel de silicone não homologado para uso médico em vez do gel autorizado (Nusil). Havia a suspeita de que o produto, após a ruptura, poderia provocar câncer, o que não foi confirmado.


Disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/geral,fabricante-de-silicone-e-condenado-a-4-anos-de-prisao,1107124,0.htm. Acesso em 11 dez 2013.

domingo, 1 de setembro de 2013

Executivo inglês mata noiva sufocada após descobrir que ela era transexual

R7
27/09/2012

Um executivo britânico matou sua noiva, uma bela russa, após descobrir que ela era transexual.

Chris Collier, de 40 anos, agrediu a noiva Julia, de 35 anos, antes de sufocá-la até a morte no apartamento do casal, em Kusadasi, na Turquia. Segundo o jornal britânico Daily Mail, Collier foi julgado em uma corte turca e condenado a 24 anos de prisão.

Após a morte de Julia, policiais investigaram o relacionamento do casal e afirmaram que Collier teria “comprado a noiva pela internet e que ela teria passado por uma cirurgia de mudança de sexo”.

Uma das postagens de Collier em um site dedicado a britânicos vivendo em outros países diz: “Eu paguei pela minha mulher e depois mudei para Kusadasi, no meu apartamento alugado.” A postagem ainda dizia que a mulher “costumava ser um homem”.

Durante o julgamento, o tribunal ouviu como Collier tinha atingido a cabeça da mulher com um objeto e a sufocado.

Após a prisão de Collier ser decretada, um porta-voz do Ministério das Relações Exteriores da Inglaterra afirmou que as autoridades “vão continuar dando a assistência consular a Collier e sua família no Reino Unido”.

Um dos amigos do acusado, que não foi identificado, afirmou que Collier havia ido para a Turquia cerca de dez anos atrás, “para recomeçar a vida”.

Collier foi, na década de 90, uma figura importante do império Phones4U, uma das maiores redes de venda de telefones celulares no Reino Unido.

Na Turquia, o inglês trabalhava em uma agência imobiliária e Julia era cantora do bar de um hotel, onde o casal teria se conhecido.


Disponível em http://noticias.r7.com/internacional/noticias/executivo-ingles-mata-noiva-sufocada-apos-descobrir-que-ela-era-homem-20120927.html. Acesso em 25 ago 2013.

sábado, 31 de agosto de 2013

Empresa é condenada a pagar indenização a ex-empregado

Consultor Jurídico
30 de julho de 2012

Nem mesmo a discriminação de caráter velado ou generalizado pode ser tolerada ou incentivada. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que reformou sentença para conceder indenização por dano moral a um empregado da empresa Santa Rita Indústria de Auto Peças Ltda., de Blumenau (SC). Ele disse ter sofrido humilhações e discriminação de caráter racial no ambiente de trabalho, praticadas por seu superior hierárquico e colegas.

De acordo com o TRT-12, a decisão anterior "está na contramão da história" ao considerar normal e tolerável "o que não pode ser admitido em nenhuma hipótese". As provas contidas no processo, alegou, mostraram que durante oito anos o operador de máquinas foi vítima de piadas, brincadeiras e apelidos até a sua demissão, por justa causa, em retaliação ao ajuizamento da reclamação trabalhista.

Além das provas apresentadas, o Ministério do Trabalho e Emprego verificou, após a denúncia, que nas portas dos banheiros da empresa havia inscrições depreciativas, ofensivas e discriminatórias sobre negros. A 1ª Vara do Trabalho de Blumenau julgou improcedente o pedido de indenização. "Os apelidos, mormente em um ambiente de operários, é perfeitamente aceitável e corriqueiro", afirmou, na ocasião, o juiz. No entanto, conforme destacou o TRT, "a leveza ou até o hábito pode afetar o balizamento da condenação, mas não excluir a ilicitude da conduta”.

Na reclamação trabalhista, o operador afirmou que havia, no ambiente de trabalho, "um grande desrespeito" em relação aos negros, e que sempre foi alvo de piadas e brincadeiras de cunho racista, "com o conhecimento dos superiores, que nada faziam para suprimir esses atos". O TRT decidiu que ele deve receber indenização de R$ 20 mil.

A Santa Rita Indústria foi ainda condenada em R$ 5 mil por ter demitido o empregado em punição pelo ajuizamento da ação trabalhista. “A empresa não usou de um direito, mas abusou dele e o fez da forma mais mesquinha e reprovável", diz o acórdão. Segundo o tribunal, ela passou a seus empregados uma mensagem inequívoca: "vou ofendê-lo e destratá-lo o quanto me aprouver e, se você reclamar, vai ainda perder o emprego".

A decisão foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou Agravo de Instrumento interposto pela empregadora. De acordo com o ministro Fernando Ono, relator do caso, não há violação de dispositivo de lei ou ocorrência válida de divergência jurisprudencial capaz de autorizar a apreciação do recurso de revista. 

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista: http://ext02.tst.jus.br/pls/ap01/ap_red100.resumo?num_int=155124&ano_int=2011&novoportal=1


Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-jul-30/empresa-condenada-pagar-indenizacao-20-mil-discriminacao. Acesso em 25 ago 2013.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

TJ-RS condena jornal a indenizar policial por erro

Jomar Martins
30 de julho de 2012

A RBS Editora Jornalística deve pagar R$ 10 mil de indenização a um inspetor da Polícia Civil por tê-lo confundido com um travesti, na edição do jornal Zero Hora do dia 2 de janeiro de 2009. O Recurso Especial do jornal, enviado à 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, diante do desacolhimento dos Embargos de Declaração pela 9ª Câmara Cível de Direito Privado, foi negado pelo desembargador André Luiz Planella Villarinho.

Ele afirmou que se o juiz já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, ele não está obrigado a responder a todas as alegações, nem a se ater aos fundamentos indicados pelas partes — tampouco a responder um a um a todos os seus argumentos. ‘‘A Câmara julgadora apreciou as questões deduzidas, decidindo de forma clara e conforme sua convicção, com base nos elementos de prova que entendeu pertinentes. No entanto, se a decisão não correspondeu à expectativa da parte, não deve por isso ser imputado vício ao julgado’’, considerou.

Com relação ao valor arbitrado para a reparação do moral, o terceiro vice-presidente do TJ gaúcho disse que o quantum está sujeito ao prudente arbítrio judicial, pois ‘‘inexiste tarifação de indenização por dano moral com piso e teto’’. E só admite revisão em casos excepcionais, de patente absurdo, quando se extrapole inteiramente do razoável, seja para mais ou para menos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. ‘‘E tal não é a hipótese dos autos’’, fulminou.

Como o recurso principal, interposto pela RBS, não teve sequência, o desembargador deixou de reconhecer o Recurso Especial adesivo do policial, como preceitua o artigo 500, inciso III, do Código de Processo Civil. Ele queria o aumento do valor da indenização. O indeferimento de ambos os Recursos Especiais aconteceu no dia 12 de abril.

O caso

O inspetor de policia Sylvio Edmundo dos Santos Júnior estava de plantão na noite do dia 31 de dezembro de 2008, quando saiu para atender uma ocorrência de homicídio na Avenida dos Estados, na zona norte de Porto Alegre. O delito fora cometido contra um travesti. Ao lavrar a ocorrência policial, disse que figurou como ‘‘comunicante’’ e que o campo ‘‘vítima’’ constou como ‘‘ignorado’’, já que não foi prontamente identificado. Durante a ocorrência, negou ter contatado com a imprensa.

No dia posterior, 2 de janeiro, ao folhear o jornal Zero Hora, surpreendeu-se ao ler a notícia sobre o homicídio. Disse que o jornal citou seu nome como sendo a vítima do crime. A nota da página 38 diz, ipsis literis: ‘‘Porto Alegre – O corpo de um travesti identificado como Sylvio Edmundo dos Santos Júnior, 42 anos, foi encontrado na Avenida dos Estados, próximo ao Aeroporto Salgado Filho, às 2h de quarta-feira. A vítima apresentava marcas de pauladas na cabeça e perfurações no corpo. Na mão direita foi encontrado um punhado de cabelo loiro. 

Um taxista avisou aos policiais que viu três jovens, um deles com um boné e uma mochila, saindo correndo das proximidades do local da morte’’. O site Clic RBS e o jornal Diário Gaúcho, ambos ligados ao Grupo RBS, também noticiaram o fato desta forma.

Em função do ocorrido, o policial afirmou ter experimentado inúmeros prejuízos de ordem moral, além do abalo psicológico – devidamente comprovado por atestados. Por isso, ajuizou uma Ação de Indenização por danos morais contra a empresa que edita ZH — RBS Editora Jornalística — na 3ª Vara Cível do Foro Central da Capital. Além da reparação financeira, pediu que o jornal se retratasse do erro.

A empresa apresentou defesa. Admitiu como equívoco a publicação do nome do autor na condição de vítima do homicídio. Entretanto, sublinhou que tal equívoco não é o suficiente para ensejar sua responsabilização civil e, em decorrência, indenizá-lo por danos morais. Isso porque a nota jornalística não teve o condão de desencadear transtornos mentais e comportamentais no autor. Logo, sem ato ilícito, não se pode falar em indenização.

Dever de indenizar

No dia 21 de dezembro de 2009, a 3ª Vara Cível julgou parcialmente procedente a demanda, por entender que ficou comprovado o uso irregular e descuidado do nome do autor. A juíza de Direito Jane Maria Köhler Vidal frisou que, embora não se tenha certeza de que ele tenha apresentado anteriormente problemas psiquiátricos, o fato é que a divulgação incorreta da notícia veio a agravar sua situação. Segundo ela, o dano é presumido — decorre do próprio fato, não necessitando da produção de provas para sua verificação.

A juíza de primeiro grau arbitrou a indenização por danos morais em R$ 10 mil. Negou, entretanto, a veiculação de retratação da notícia, tendo de vista o decurso de prazo entre a ocorrência do fato e a data da sentença — praticamente um ano. ‘‘Ademais, a Lei de Imprensa foi considerada, há pouco tempo, inconstitucional pelo STF, não mais podendo produzir efeitos no ordenamento jurídico pátrio’’, encerrou.

Inconformadas com o teor da sentença, as partes apelaram ao Tribunal de Justiça. A RBS afirmou que o fato não justifica o elevado valor da indenização, tendo em vista os limites da proporcionalidade e da razoabilidade. Alegou que sequer estariam presentes os requisitos necessários ao reconhecimento do dever de indenizar, dado o caráter informativo da nota jornalística.

O inspetor de polícia, em recurso adesivo, pleiteou o aumento do valor da indenização, por considerá-lo insuficiente face aos danos suportados, além da retratação. Disse ter recebido diversos telefonemas, tanto de pessoas preocupadas com seu estado de saúde quanto de outras, que caçoaram da notícia publicada. A repercussão do fato também colocou em cheque sua conduta. Afinal, é inspetor lotado na Delegacia de Homicídios e Desaparecidos, com 15 anos de carreira, reconhecido pelos seus diversos cursos de formação — inclusive, no exterior.

Em julgamento no dia 30 de agosto de 2011, a 9ª Câmara Cível, por unanimidade, negou provimento a ambos os recursos. O relator do processo, juiz convocado Roberto Carvalho Fraga, afirmou que foram preenchidos os requisitos necessários ao reconhecimento do dever de indenizar: a conduta ilícita, o nexo causal e o dano — conforme previsto no artigo 927 do Código Civil.

Quanto ao valor da indenização, frisou que a questão é altamente subjetiva, pela ausência de critérios rígidos para seu arbitramento. Entretanto, reconheceu, a doutrina e a jurisprudência têm construído paradigmas materiais pautados pelo equilíbrio. ‘‘Ausente um critério matemático ou uma tabela para a recompensa do dano sofrido, mas presente que a paga deve representar para a vítima uma satisfação, capaz de amenizar ou suavizar o mal sofrido. 

E, de outro lado, significar, para o ofensor, um efeito pedagógico no sentido de inibir reiteração de fatos como esse no futuro’’, emendou o julgador, mantendo o valor de R$ 10 mil decidido na primeira instância.

Em 30 de novembro de 2011, em novo lance processual, o juiz convocado relatou os Embargos de Declaração interpostos pelo grupo de comunicação — que alegou omissão e requereu o prequestionamento da matéria. Roberto Carvalho Fraga, no entanto, não acolheu o recurso, por entender que a empresa condenada pretendia, na verdade, reanalisar a matéria — o que não é possível nesta via.

Para Fraga, os Embargos de Declaração, para obterem sucesso, devem se restringir às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC), sendo imprescindível demonstrar os vícios ali enumerados. Nesse sentido, a omissão restará determinada somente nos casos em que deficitário o exame da matéria de fato, assim compreendida a ausência de exame de questões importantes e que conduzam a julgamento divergente sobre a base fática sobre o que se está julgando. ‘‘Ou seja, não há omissão se o julgador não considerou todos os fundamentos da irresignação da parte, porquanto afastados pela motivação da decisão e, muito menos, que não tenha o acórdão registrado as normas legais que o embargante gostaria de ver traduzidas’’, completou o julgador.

Também desacolheram os Embargos os demais integrantes da 9ª Câmara Cível presentes à sessão de julgamento, desembargadores Leonel Pires Ohlweiler e Marilene Bonzanini.

Decisão sobre o Recurso Especial: http://s.conjur.com.br/dl/recursos-especiais-interpostos-policial.pdf
Sentença da 3ª Vara Cível: http://s.conjur.com.br/dl/sentenca-3a-vara-civel-condena-rbs.pdf
Decisão que negou as Apelações: http://s.conjur.com.br/dl/9a-camara-civel-tj-rs-indefere.pdf
Decisão sobre os Embargos de Declaração: http://s.conjur.com.br/dl/tribunal-justica-rs-rejeita-embargos.pdf

Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-jul-30/policial-confundido-travesti-indenizado-jornal-zero-hora. Acesso em 25 jul 2013.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Quatro homens iranianos são condenados à forca por homossexualismo

R7 
14/05/2012 às 18h05:

Quatro homens, identificados pela Agência de Notícias dos Direitos Humanos como Saadat Arefi, Vahid Akbari, Javid Akbari e Houshmand Akbari, serão enforcados após serem sentenciados como culpados pelas leis de Shari'a, o código religioso e moral que é seguido pelo Islamismo. Os homens eram acusados de homossexualismo, que é proibido no Irã.

Mehri Jafari, advogado dos direitos humanos iraniano, disse estar horrorizado e chateado com a notícia.

— Não estou chocado apenas com a execução em si, mas também com o fato, que vai além do nosso controle.

A sentença foi dada a dois dias da divulgação de um novo relatório sobre homossexualismo e transexuais no Irã. De acordo com o Gay Star News, jornal iraniano voltado para o público gay, o relatório irá esclarecer os problemas que o país encontra em relação aos homossexuais e àqueles que fogem do país para poderem fazer cirurgias de mudança de sexo.

Segundo um dos jornalistas do da publicação, muitos homossexuais não se sentem parte da sociedade.

— Se eu dissesse que me sinto parte dessa sociedade, seria a maior mentira da minha vida. Isso por causa da minha homossexualidade e do pensamento iraniano em relação aos gays. Normalmente, eu me refiro ao Irã como "o seu país", ao invés de "o nosso país".

De acordo com o jornalista, que mora em Bandar Anzali, a internet tem um papel importante em seu trabalho.

— Não consigo explicar o que a internet representa. Moro em uma cidade pequena, onde a comunidade homossexual é muito discreta. O único meio para mim é a internet.

Em abril, o jornal inglês The Guardian publicou que o líder iraniano, Ayatollah Abdollah Javadi-Amoli, discursou e disse que os homossexuais são inferiores à cachorros e porcos.

— Se a sociedade comete um novo pecado, irá enfrentar um novo castigo. Problemas como a AIDS não existiam antigamente.


Disponível em <http://noticias.r7.com/internacional/noticias/quatro-homens-iranianos-sao-condenados-a-forca-por-homossexualismo-20120514.html>. Acesso em 20 mai 2012.

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Primeira condenação na Rússia por propaganda homossexual

AFP
04/05/2012

Um líder da GayRussia foi condenado nesta sexta-feira por propaganda homossexual por um tribunal de São Petersburgo, convertendo-se assim na primeira pessoa condenada com base numa nova lei da segunda cidade da Rússia, considerada homófoba pelos defensores da liberdade.

Nikolai Alexev informou à AFP ter sido condenado a uma multa de 5.000 rublos (128 euros) por ter infringido este texto que castiga os autores de qualquer "ato público que promova a homossexualidade ante os menores ou a pedofilia".

Foi detido pela polícia no início de abril por ter se manifestado ante a Casa de Cultura para os jovens de São Petersburgo, agitando junto a outros militantes cartazes com dizeres como "os homossexuais também nasceram na Terra - Não se pode mentir para as crianças", para protestar contra a nova lei que entrou em vigor em março.

"Isso mostra o absurdo desta lei que associa homossexualidade e pedofilia", denunciou Alexev, que vai recorrer à Corte Europeia dos Direitos Humanos.

A homossexualidade foi considerada crime na Rússia até 1993 e doença mental até 1999.

As tentativas de organizar o Dia do Orgulho Gay desde 2006 foram proibidas pelas autoridades e dispersadas pela polícia.


Disponível em <http://exame.abril.com.br/economia/politica/noticias/primeira-condenacao-na-russia-por-propaganda-homossexual-3>. Acesso em 12 mai 2012.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Morador de Copacabana é condenado a indenizar transexual, diz TJ-RJ

G1 - RJ
19/01/2012 11h22 - Atualizado em 19/01/2012 11h22

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou um morador de Copacabana, na Zona Sul do Rio, a pagar uma indenização de R$ 3 mil por ter discriminado uma vizinha transexual. As informações são do próprio TJ-RJ. As partes ainda podem recorrer.

Segundo o TJ, quando a transexual - que é jornalista - reclamou que o vizinho organizava festas nos corredores do edifício, foi xingada por ele de “aidética” e outros nomes. A moradora precisou fazer uma exame de HIV – que teve o resultado negativo – para mostrar aos vizinhos que a olhavam com desconfiança, segundo o TJ-RJ.

O réu chegou a ser eleito síndico do edifício. Ainda de acordo com o TJ, na comemoração, embriagado, ele arremessou uma lata de cerveja na porta da jornalista e acabou quebrando o espelho e os objetos que enfeitavam um aparador que fica na entrada do apartamento.

Disponível em <http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2012/01/morador-de-copacabana-e-condenado-indenizar-transexual-diz-tj-rj.html>. Acesso em 19 jan 2012.

sábado, 31 de dezembro de 2011

Transexual é condenado por empurrar para frente de trem advogado que se vestia como mulher

BBC BRASIL
Atualizado em  23 de dezembro, 2011 - 11:11 (Brasília) 13:11 GMT

David Burgess, também chamado por amigos e família de Sonia Burgess, de 63 anos, foi empurrado para a frente de um trem que se aproximava na estação de King's Cross em outubro de 2010. Senthooran Kanagasingham, também conhecido como Nina, foi condenado à prisão perpétua pela Justiça na última quinta-feira e deve cumprir pelo menos sete anos da pena.

Kanagasingham era amigo de Burgess, um famoso advogado defensor dos direitos humanos e dos direitos dos imigrantes. Antes de sua morte, Burgess já havia sinalizado que temia pelo estado mental do amigo, e inclusive havia indicado um médico para que ele se consultasse.

Burgess disse a amigos próximos que Kanagasingham estava ficando psicótico e "implodindo" e acrescentou que temia pelos efeitos dos hormônios receitados para Kanagasingham.

O transexual, de 35 anos, estava passando por um tratamento para mudança de sexo na época em que empurrou Burgess para debaixo do trem. A defesa alegou que Kanagasingham sofria de esquizofrenia paranóica.

'Calmo'

Testemunhas do momento em que Kanagasingham empurrou Burgess afirmaram que ele parecia "calmo" e, quando outros passageiros o cercaram, ele disse: "Sou culpado, sou culpado, me rendo". Um bilhete foi encontrado na mochila usada por Kanagasingham onde o transexual afirmava estar "deprimido e sofrendo de transtorno de identidade de gênero". 

O promotor do caso, Brian Altman, afirmou que Burgess, que tinha três filhos, tinha uma "reputação brilhante e invejável". Os filhos da vítima compareceram ao julgamento, vindos do Canadá e da Coreia do Sul, onde vivem atualmente.

Dechem, uma das filhas, declarou que Burgess queria "romper as fronteiras e permitir que indivíduos fossem o que quisessem desde que não ferissem ninguém". "Em relação a Senthooran Kanagasingham, esperamos que ele receba a ajuda que precisa, isto é o que Sonia gostaria que acontecesse e, na verdade, ela estava tentando ajudá-lo", afirmou uma declaração divulgada pela família de Burgess.

Disponível em <http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2011/12/111223_condenacao_morte_kings_cross_fn.shtml>. Acesso em 27 dez 2011.

domingo, 27 de novembro de 2011

Justiça condena empresas por discriminação estética

Adriana Aguiar
10/05/2011

Funcionários acima do peso, trabalhadoras que vestem minissaia e usam decote. Homens que têm barba, possuem cabelos compridos, tatuagem, usam piercing ou, simplesmente, são considerados fora do padrão estético. A Justiça trabalhista tem sido cada vez mais chamada a decidir os limites de interferência das companhias na aparência de seus empregados. Os manuais de conduta, que algumas possuem, são aceitos pelo Judiciário e o descumprimento dessas orientações pode justificar demissões por justa causa. O Judiciário, no entanto, tem condenado as companhias pela chamada discriminação estética, quando essas exigências ultrapassam o que poderia ser considerado razoável.

O banco Bradesco, por exemplo, foi condenado recentemente por proibir o uso de barba por seus funcionários - vedação que chegou a constar no manual de regras da empresa, segundo o processo. A decisão do juiz Guilherme Ludwig, da 7ª Vara do Trabalho de Salvador determinou o pagamento de R$ 100 mil por dano moral à coletividade dos trabalhadores, a retirada da previsão do manual da instituição e a publicação de retratação em jornais locais. A decisão foi tomada em uma ação civil pública ajuizada em fevereiro de 2008, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O magistrado entendeu que a regra era abusiva e violaria o artigo 3º, inciso IV, da Constituição. O dispositivo proíbe preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Dessa decisão ainda cabe recurso.

Em uma outra ação contra o banco, um advogado que trabalhou no departamento jurídico da instituição também alegou discriminação estética pelo mesmo motivo. Segundo seu depoimento no processo, um de seus chefes falava, de forma reiterada e usual, na frente de colegas, que "barbicha", não era coisa de homem". A 6ª Turma do TST, porém, não concedeu a indenização porque as testemunhas teriam entrado em contradição sobre quem seria o gerente responsável pela humilhação. Ainda assim, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do recurso, deixou claro em seu voto que "a exigência imposta pela empresa de trabalhar sem cavanhaque ou sem barba pode afetar o direito à liberdade, à intimidade, à imagem, previstos na Constituição". O Bradesco, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que não comenta assunto sub judice.

Como não há regra que defina claramente em quais situações as empresas podem interferir na aparência de seus funcionários, as decisões têm sido tomadas a partir da aplicação de dois princípios constitucionais: dignidade da pessoa humana e razoabilidade, como afirma o juiz do trabalho Rogério Neiva Pinheiro, que atua em Brasília.

Em um caso julgado pela 5ª Turma do TST, os ministros entenderam que não seria abusiva a proibição do uso do piercing prevista no manual de regras do supermercado Atacadão, do grupo Carrefour, em São Paulo. "Uma vez que, se uma parte da população vê tal uso com absoluta normalidade, é de conhecimento público que outra parte não o aceita", afirma o relator do processo, ministro Emmanoel Pereira. Segundo a decisão, o supermercado, ao fixar normas, "busca não agredir nenhuma parcela de seu público consumidor e, por isso, tem o poder de estabelecer restrições". Para os ministros, a empresa não teve outra alternativa senão demitir o empregado por justa causa, que, mesmo sabendo das regras, foi trabalhar com um piercing no lábio e não o retirou após repreensão da direção. A empresa informou, por meio da assessoria de imprensa, que prefere não comentar o assunto.

Para a advogada trabalhista Sônia Mascaro, do Amauri Mascaro Nascimento Advocacia Consultiva, somente se pode preterir determinados profissionais para uma função se houver justificativa plausível, caso contrário caracteriza-se discriminação. Ela lembra que a Convenção nº 111, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1958, ratificada pelo Brasil, já trazia previsão relativa à discriminação. Segundo a convenção, é discriminação todo o ato, fato comportamento que tenha por objetivo dar preferência ou excluir alguém.

Foi o que ocorreu com um professor de educação física obeso, de uma escola de Maringá (PR). Ele foi indenizado em R$ 10 mil ao alegar que foi chamado de gordo e de ser incapaz de ser bom professor de educação física. A decisão da 6ª Turma do TST foi unânime. Para o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga "deve a empresa cuidar para um ambiente de respeito com o trabalhador, não possibilitando posturas que evidenciem tratamento pejorativo, ainda mais em razão da condição física, o que traz sofrimento pessoal e íntimo ao empregado, pois além de ser gordo ainda tem colocado em dúvida a sua competência profissional".

Uma trabalhadora das lojas C&A, em Curitiba, que alegou ter sido considerada feia e velha para os padrões estéticos da empresa também obteve indenização de R$ 30 mil no TST. Segundo testemunhas, seu superior teria dito que "ela era bonita do pescoço para cima, e do pescoço para baixo era feia". Para a funcionária, a demissão aconteceu em função da idade e por critérios relacionados à aparência física. A trabalhadora foi contratada como vendedora aos 28 anos e demitida aos 38 anos. Em nota, a C&A informou que "preza pelo respeito e ética entre seus funcionários, clientes e fornecedores" e que investe constantemente em treinamentos para que não ocorram casos desta natureza.

O advogado João Marcelino, do escritório Tavares, Riemma e Advogados Associados, afirma que como todos esses julgados giram em torno do princípio da razoabilidade, tendo em vista que não há, no Brasil, regra legal estabelecendo critérios objetivos, as decisões dependerão muito do contexto. Ele explica, que a barba, por exemplo, poderia ser vetada caso o funcionário trabalhasse com alimentos. Por outro lado, a saia curta, que pode não ser recomendável em um ambiente como um escritório, pode ser aceita em outros locais.

Disponível em <http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacao-tributos/106/424453/justica-condena-empresas-por-discriminacao-estetica?utm_source=newsletter&utm_medium=manha_10052011&utm_campaign=informativo>. Acesso em 10 mai 2011.